TST condena entidades da região a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral - Rádio Tropical FM 99.1
Menu
Categorias
Rádio Tropical FM 99.1

TST condena entidades da região a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra entidades de Caçador

Atualizado em 06/05/2026 às 09h51

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três entidades empresariais de Santa Catarina ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo, após a constatação de prática de assédio eleitoral durante as eleições de 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra entidades de Caçador, incluindo associação empresarial, câmara de dirigentes lojistas e uma entidade de micro e pequenas empresas. 

Segundo o processo, dirigentes organizaram uma reunião às vésperas do segundo turno com o objetivo de incentivar empresários a influenciar o voto de seus funcionários.

Durante o encontro, foram feitos discursos considerados alarmistas, com menções a crise econômica, perda de empregos e comparações do Brasil com a Venezuela.

A orientação, conforme apurado, era que os empresários levassem esse discurso aos trabalhadores para direcionar escolhas eleitorais.

As entidades admitiram a realização da reunião, mas alegaram que exerciam o direito à liberdade de expressão e que o evento ocorreu fora do ambiente de trabalho.

Inicialmente, o caso havia sido rejeitado pela Justiça do Trabalho em primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. No entanto, ao analisar recurso, o TST reformou as decisões anteriores.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que houve conduta abusiva e ilegal, destacando que o assédio eleitoral não depende de ameaça explícita para ser caracterizado. 

Segundo ele, a tentativa de influenciar o voto de trabalhadores viola direitos fundamentais, como a liberdade política e o sigilo do voto.

A decisão também ressaltou que o uso da estrutura empresarial para esse tipo de prática é irregular e fere princípios como o pluralismo político.

Do total da indenização, R$ 100 mil deverão ser pagos por cada entidade e também por seus respectivos dirigentes. O valor será destinado a instituições públicas ou entidades sociais indicadas pelo MPT.

Para o TST, a condenação tem caráter pedagógico e reforça que práticas de interferência no voto de trabalhadores não serão toleradas.

Todas as Notícias