A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu, por unanimidade, uma professora de Campos Novos que havia sido condenada em primeira instância pelo crime de maus-tratos.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, dia 12 de fevereiro de 2026.
O caso, que gerou repercussão na comunidade, refere-se a um episódio ocorrido em novembro de 2024, no Centro de Educação Infantil Eliette Teixeira Lopes. Segundo a denúncia, a educadora teria excedido os meios de correção ao segurar uma criança de três anos pelos braços e forçá-la a sentar durante uma aula.
De acordo com a defesa, o Tribunal reexaminou as provas e concluiu que não houve comprovação de dolo, ou seja, intenção de maltratar ou expor a criança a perigo.
Os desembargadores acolheram a tese de que se tratou de uma contenção pedagógica, e não de agressão. Também foi destacado que um processo administrativo realizado pela própria Prefeitura já havia apontado a inexistência de maus-tratos.
A absolvição teve como base o princípio do “in dubio pro reo”, aplicado quando não há prova suficiente para condenação.
Com a decisão em segunda instância, a defesa informou que deverá adotar medidas judiciais contra pessoas que promoveram ataques virtuais contra a professora quando o caso veio a público.
A decisão encerra a discussão criminal sobre o fato.