A Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em ação popular movida por Alberto Raul Kochhann. A medida atinge diretamente atos administrativos praticados pelo então prefeito em exercício, Adriano Sartori e o prefeito Gianfranco Volpato, que estava licenciado durante o período em que os atos aconteceram.
A decisão suspendeu as nomeações de servidores públicos e a realização de um concurso público, ambos efetuados após as eleições municipais de 2024.
A ação argumenta que as nomeações, feitas em outubro, e o lançamento do concurso público, realizado no final de outubro, violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, que proíbem a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
O Ministério Público também apontou que o contrato firmado para organizar o concurso apresenta valor suspeito, o que poderia causar prejuízos ao erário municipal.
Com a decisão, as nomeações feitas em outubro e o concurso lançado para o município de Ibicaré estão suspensos até a análise do mérito da ação. A Justiça estipulou multa diária de R$ 1.000,00 para os réus em caso de descumprimento da liminar.
Segundo o advogado Leocir Antônio Carneiro, que atua no processo, o número de convocações ainda é maior, já que após a propositura da ação, outros aprovados no concurso foram chamados, além daquelas indicadas no processo inicialmente. O advogado informou que essas contratações também serão levadas ao conhecimento do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba.