Um advogado foi condenado por se apropriar indevidamente de R$ 11.271,12 de sua cliente, em um caso ocorrido no dia 7 de novembro de 2017, em Concórdia.
De acordo com o processo, o profissional tinha autorização para receber valores referentes a uma ação trabalhista em nome da vítima, mas nunca repassou o montante.
O advogado era responsável por representar a cliente em uma ação trabalhista, na qual ela obteve uma decisão favorável. Após a expedição do alvará para levantamento do valor, ele efetuou o saque, mas não transferiu nenhuma quantia à cliente.
A sentença de primeira instância determinou uma pena de 1 ano, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e quase R$ 8 mil de indenização por danos materiais. Ainda cabe recurso da decisão.